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Confira dicas sobre como não se complicar nas compras do Dia dos Pais
08/08/2011
O Dia dos Pais já está aí e muita gente já está correndo atrás dos presentes. Para que a compra não se torne uma dor de cabeça, entretanto, é importante ficar atento a alguns aspectos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, dá as dicas:
ANTES DA COMPRA
- Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra.
- Não comprometa seu orçamento com compra de presente. Se está endividado, opte por uma lembrancinha.
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.
NA HORA DA COMPRA
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente.
- Teste o funcionamento do presente.
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito.
- Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente.
-Se a loja garante a entrega até o Dia dos Pais, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.
- É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem "cheque especial", estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A COMPRA
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
- Caso o problema não seja resolvido amigavelmente ou com a intervenção do PROCON, o consumidor pode procurar os Juizados Especiais e movimentar ação contra a loja ou o fornecedor do produto. Até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogados.
Fonte: Administradores
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