FERJU

Ambiente Climatizado

Enquete

Você acredita que a moda apresentada nas passarelas pode ser usada no dia-a-dia?

Notícias

Leia as noticias da Ferju.


Confira dicas sobre como não se complicar nas compras do Dia dos Pais

Confira dicas sobre como não se complicar nas compras do Dia dos Pais

08/08/2011

O Dia dos Pais já está aí e muita gente já está correndo atrás dos presentes. Para que a compra não se torne uma dor de cabeça, entretanto, é importante ficar atento a alguns aspectos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, José Geraldo Tardin, dá as dicas:

ANTES DA COMPRA
- Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra.

- Não comprometa seu orçamento com compra de presente. Se está endividado, opte por uma lembrancinha.

Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.

NA HORA DA COMPRA
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.

- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente.

- Teste o funcionamento do presente.

- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito.

- Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente.

-Se a loja garante a entrega até o Dia dos Pais, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.

- É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem "cheque especial", estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.

- O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.

GARANTIA
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito.

- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).

- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.

PRAZOS
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.

- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

PROBLEMAS APÓS A COMPRA
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.

- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

- Caso o problema não seja resolvido amigavelmente ou com a intervenção do PROCON, o consumidor pode procurar os Juizados Especiais e movimentar ação contra a loja ou o fornecedor do produto. Até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogados.


Fonte: Administradores


Outras Noticias

Horário de funcionamento
Restaurante
Anexo posto de combustível

Caixas
Eletrônicos

  • Banrisul
  • Banco do Brasil
  • Itau
  • Caixa
  • Bradesco

detalhe do rodape
Aceitamos os cartões: Cartões aceitos
-28.471972 -49.014456

Desenvolvimento: Tecmedia Internet Design

Copyright 2011 - Todos os direitos reservados - Malhas Ferju - A Campeã da Boa Compra

Sacolas